Uma lei que exclui da herança aquele que tiver provocado ou tentando provocar a morte do dono do patrimônio ou de pessoa a ele intimamente ligada, foi aprovada hoje (16), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Pelo projeto, aqueles que tiverem, sem justa causa, abandonado ou desamparado economicamente o dono da herança ou ainda os que, por violência ou qualquer meio fraudulento, inibam ou impeçam o autor da herança de dispor livremente de seus bens como ato de última vontade, não receberão a herança.
Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na comissão, informou que a proposta supre uma lacuna na atual legislação, no que diz respeito à ação de indignidade nos casos de herança. A lei se aplica ao caso de Suzane Von Richthofen, que perdeu o direito à herança na Justiça após ser condenada pela morte dos seus pais. A aprovação da lei se deu em caráter terminativo. Com isso, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem ser examinado no plenário do Senado.
Fonte Rádio Sociedade AM
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